20.8.04
As Juntas de Freguesia, nos meios urbanos, servem para alguma coisa?
As Juntas de Freguesia, nos meios urbanos, servem para alguma coisa? Eu penso que sim... e que não!
Sim, se lhes derem competências bem mais importantes. Não, se se mantiverem as competências actuais, que poderiam muito bem ser desempenhadas por um posto das respectivas Câmaras Municipais no local...
Nas maiores cidades, as Câmaras têm uma dimensão enorme. Lisboa e Porto têm estruturas maiores que alguns Ministérios. Tratam apenas dos grandes problemas e estratégias da cidade: questões sociais (nomeadamente habitação), urbanismo, mobilidade, infra-estruturas, cultura e património, educação, turismo e comércio tradicional, protecção civil. Os problemas do dia-a-dia perdem-se, em grande medida, nos serviços dos Paços do Concelho.
Já as Juntas de Freguesia, têm uma grande proximidade com os cidadãos, mas pouquíssimas competências. Em termos de Administração Pública, pura e dura, o que uma Junta pode fazer é ridiculamente reduzido – atestados de residência, licenças, pouco mais. Para além disso, têm, claro, um papel social importante – campos de actividades para crianças em férias escolares ou ocupação de tempos livres para idosos que sofrem de solidão (só quem não conhece a nossa sociedade pode achar isto pouco relevante). E, claro, subsídios a colectividades (deveriam ser subsídios a actividades concretas como agora faz a Câmara do Porto).
Ora, porque não podem as Juntas fazer muito mais? Porque não podem trocar uma lâmpada de um poste de iluminação pública, em vez de esperar que alguém, mais distante, o faça? Porque não podem alterar o sentido de trânsito de uma pequena rua se isso for considerado útil pela maioria dos habitantes das redondezas? E porque não podem intervir no saneamento básico, na manutenção das escolas, na limpeza urbana ou na conservação de jardins? Para salvaguardar a coerência das intervenções entre todas as Freguesias, admito que algumas destas competências necessitassem de ratificação pela Câmara. Por ex., uma Junta que quisesse mudar o referido sentido de trânsito poderia comunicar isso à Câmara e, se esta não se pronunciasse contra no espaço de x dias, haveria ratificação tácita da decisão. Teríamos o melhor de dois mundos: coerência municipal e rapidez de execução.
Para isto acontecer, as Juntas precisariam de mais meios (humanos e financeiros), mas os mesmos poderiam ser afectados pelas próprias Câmaras, de entre os seus recursos, sem aumentar os custos para o contribuinte.
Agora, isto só faz sentido se for acompanhado de uma reorganização administrativa que o país precisa há muito: há Freguesias minúsculas e outras, porventura, demasiado grandes (e o mesmo vale, ao nível nacional, para as Câmaras...). Não faz sentido haver 4 pequenas e desertificadas Freguesias no Centro Histórico do Porto, por exemplo.
Haja coragem de mudar.
Sim, se lhes derem competências bem mais importantes. Não, se se mantiverem as competências actuais, que poderiam muito bem ser desempenhadas por um posto das respectivas Câmaras Municipais no local...
Nas maiores cidades, as Câmaras têm uma dimensão enorme. Lisboa e Porto têm estruturas maiores que alguns Ministérios. Tratam apenas dos grandes problemas e estratégias da cidade: questões sociais (nomeadamente habitação), urbanismo, mobilidade, infra-estruturas, cultura e património, educação, turismo e comércio tradicional, protecção civil. Os problemas do dia-a-dia perdem-se, em grande medida, nos serviços dos Paços do Concelho.
Já as Juntas de Freguesia, têm uma grande proximidade com os cidadãos, mas pouquíssimas competências. Em termos de Administração Pública, pura e dura, o que uma Junta pode fazer é ridiculamente reduzido – atestados de residência, licenças, pouco mais. Para além disso, têm, claro, um papel social importante – campos de actividades para crianças em férias escolares ou ocupação de tempos livres para idosos que sofrem de solidão (só quem não conhece a nossa sociedade pode achar isto pouco relevante). E, claro, subsídios a colectividades (deveriam ser subsídios a actividades concretas como agora faz a Câmara do Porto).
Ora, porque não podem as Juntas fazer muito mais? Porque não podem trocar uma lâmpada de um poste de iluminação pública, em vez de esperar que alguém, mais distante, o faça? Porque não podem alterar o sentido de trânsito de uma pequena rua se isso for considerado útil pela maioria dos habitantes das redondezas? E porque não podem intervir no saneamento básico, na manutenção das escolas, na limpeza urbana ou na conservação de jardins? Para salvaguardar a coerência das intervenções entre todas as Freguesias, admito que algumas destas competências necessitassem de ratificação pela Câmara. Por ex., uma Junta que quisesse mudar o referido sentido de trânsito poderia comunicar isso à Câmara e, se esta não se pronunciasse contra no espaço de x dias, haveria ratificação tácita da decisão. Teríamos o melhor de dois mundos: coerência municipal e rapidez de execução.
Para isto acontecer, as Juntas precisariam de mais meios (humanos e financeiros), mas os mesmos poderiam ser afectados pelas próprias Câmaras, de entre os seus recursos, sem aumentar os custos para o contribuinte.
Agora, isto só faz sentido se for acompanhado de uma reorganização administrativa que o país precisa há muito: há Freguesias minúsculas e outras, porventura, demasiado grandes (e o mesmo vale, ao nível nacional, para as Câmaras...). Não faz sentido haver 4 pequenas e desertificadas Freguesias no Centro Histórico do Porto, por exemplo.
Haja coragem de mudar.
7.7.04
A crise
Porque sou contra a antecipação das eleições:
1. Os actuais Deputados à Assembleia da República têm um mandato legítimo até 2006. Esse mandato decorre das últimas eleições legislativas. Foram eleitos com um programa, pertencem a um partido, estão dispostos a encontrar uma nova solução governativa no seu seio. Porque iria o Presidente da República interromper o seu mandato? Com que legitimidade?
2. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia e tendo em conta os resultados das eleições legislativas. Quem o diz? A Constituição.
3. A decisão de nomear um novo Primeiro-Ministro, sem antecipar as eleições, tem na sua base uma justificação jurídico-formal. A decisão de convocar eleições antecipadas tem na sua base um juízo político. Os juízos políticos sobre quem deve governar cabem, em primeira instância, aos eleitores - nas eleições legislativas.
4. A Esquerda quer eleições porque julga poder voltar ao poder. Eu não gostei do Governo anterior. Eu votei num dos partidos actualmente no poder. Quem é Jorge Sampaio para me tirar isso?! Com que legitimidade? A legitimidade dos "comentadores políticos" de Esquerda? Juízo!
1. Os actuais Deputados à Assembleia da República têm um mandato legítimo até 2006. Esse mandato decorre das últimas eleições legislativas. Foram eleitos com um programa, pertencem a um partido, estão dispostos a encontrar uma nova solução governativa no seu seio. Porque iria o Presidente da República interromper o seu mandato? Com que legitimidade?
2. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia e tendo em conta os resultados das eleições legislativas. Quem o diz? A Constituição.
3. A decisão de nomear um novo Primeiro-Ministro, sem antecipar as eleições, tem na sua base uma justificação jurídico-formal. A decisão de convocar eleições antecipadas tem na sua base um juízo político. Os juízos políticos sobre quem deve governar cabem, em primeira instância, aos eleitores - nas eleições legislativas.
4. A Esquerda quer eleições porque julga poder voltar ao poder. Eu não gostei do Governo anterior. Eu votei num dos partidos actualmente no poder. Quem é Jorge Sampaio para me tirar isso?! Com que legitimidade? A legitimidade dos "comentadores políticos" de Esquerda? Juízo!